
No âmbito da legislação nacional e municipal que regula a utilização e gestão das zonas balneares é proibida a permanência de animais nas praias do concelho de Cascais entre 1 de maio e 30 de setembro, período correspondente à época balnear oficialmente definida. Esta medida, prevista no Edital de Praia, tem como objetivo assegurar condições adequadas de segurança e higiene para todos os utilizadores destes espaços.
Esta proibição tem como principal fundamento a salvaguarda da saúde pública, uma vez que a presença de animais em zonas de grande afluência pode representar riscos sanitários relacionados com parasitas, fungos ou microrganismos, mesmo quando existe uma supervisão responsável por parte dos responsáveis pelos animais. Mesmo com a limpeza diária dos areais efetuada pela Cascais Ambiente, é difícil garantir a total higienização da areia.
Outro motivo essencial prende-se com a qualidade da água balnear, avaliada semanalmente pelo município e que é regulada por critérios rigorosos de segurança (Decreto-Lei nº 135/2009 de 03 de junho). A presença de animais pode contribuir para contaminações microbiológicas que interferem com os parâmetros legalmente exigidos, podendo comprometer a classificação e a segurança da água balnear.
A medida tem igualmente como objetivo garantir a segurança e o bem-estar dos utentes, evitando situações de conflito, desconforto ou acidentes que podem ocorrer em contextos de elevada concentração de pessoas durante a época balnear.
Adicionalmente, pretende-se proteger os ecossistemas costeiros, uma vez que algumas praias do concelho integram áreas ambientalmente sensíveis, dunas e habitats protegidos onde a circulação de animais pode causar perturbações à fauna local e impactar negativamente a preservação dos ecossistemas.
Fora do período da época balnear, isto é, entre 1 de outubro e 30 de abril, a circulação de animais é permitida nas praias, devendo, no entanto, ser cumpridas todas as normas de higiene e segurança previstas na legislação, nomeadamente a obrigatoriedade de recolha de dejetos e o uso de trela quando aplicável. Para mais informações recomenda-se a consulta do regulamento municipal e da legislação nacional aplicável aos animais de companhia e às zonas balneares.
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