
O Tribunal Local Criminal de Cascais absolveu duas assistentes sociais que tinham sido acusadas de falsidade de testemunho e denegação da justiça por informações prestadas, em 2015, num processo que originou a retirada de duas crianças à mãe.
Na sentença datada de 17 de outubro de 2025, à qual a Lusa teve hoje acesso, a juíza Orlanda Marques sustenta que as duas técnicas da Segurança Social não previram a possibilidade de estarem a prestar declarações falsas quando, em 2015, defenderam junto do Tribunal de Família e Menores de Cascais que as crianças corriam perigo e deveriam ser retiradas à progenitora.
Na altura, as assistentes sociais fundamentaram a informação prestada ao tribunal no facto de um técnico de serviço social do agrupamento de escolas frequentado por uma das meninas, no concelho de Oeiras, lhes ter transmitido que a mãe gritara que o pai não voltaria a ver as filhas.
Para o Tribunal Local Criminal de Cascais, "não se tendo provado qualquer motivo que possa levar a crer" que as assistentes sociais julgadas tenham atuado por vingança contra a mãe das crianças ou para favorecer o pai, as "regras da normalidade" ditam que Anabela Vieira e Sandra Baptista não visaram "outra coisa que não o superior interesse da criança".
O caso ganhou destaque depois de, em junho de 2016, a mãe das crianças, então com dois e três anos, ter realizado uma greve de fome de mais de duas semanas em frente à Assembleia da República, entre outras instituições, em protesto contra a decisão do Tribunal de Família e Menores de Cascais de em dezembro de 2015 lhe retirar as filhas e entregá-las ao pai.
Segundo a sentença de 17 de outubro de 2025, aquando da decisão de retirada das crianças, o homem estava acusado de violência doméstica.
Inicialmente, as duas assistentes sociais tinham, em maio de 2023, sido condenadas a pena suspensa pelo Tribunal Local Criminal de Cascais por falsidade de testemunho e denegação de justiça e prevaricação, tendo, em fevereiro de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa mandado repetir o julgamento, que culminou agora na absolvição total das arguidas.
A sentença, na qual a juíza ressalva que este processo não visa decidir sobre a "bondade da decisão" das técnicas, é novamente passível de recurso.
A mãe recuperou a guarda das crianças em 2021.