
A violência doméstica de um homem, de 33 anos, contra a sua ex-companheira levou à sua detenção pela PSP através de mandados de detenção fora do flagrante delito. O homem, residente no concelho de Cascais, é acusado pela prática do crime de violência doméstica contra a sua ex-companheira, de 36 anos. O suspeito conheceu a vítima em agosto de 2025, altura em que estava preso no estabelecimento prisional do Linhó.
Após sair da prisão, em setembro de 2025, iniciou um relacionamento de namoro com a vítima. Posteriormente, a vítima engravidou, passando a residir com o suspeito em São Domingos de Rana – Cascais. Num episódio ocorrido entre novembro e dezembro de 2025, por volta das 15h00, o suspeito, após chegar embriagado à sua residência, injuriou a sua mãe. Após a vítima lhe ter referido que devia parar de consumir álcool, o mesmo colocou-lhe a mão no pescoço, com bastante força, até esta ficar encostada à parede do quarto. A vítima, ao referir que iria chamar a Polícia, fez com que o suspeito abandonasse a residência.
No inicio do ano a vítima separou-se do suspeito, tendo residido inicialmente em França e posteriormente em Lisboa. No passado mês de março, passou a residir com a sua irmã, em Cascais. Em abril do corrente ano nasceu o filho de ambos, resultado de uma gravidez indesejada pelo suspeito. A gravidez da ofendida foi muito atribulada, uma vez que o suspeito constantemente, através de mensagens ou ligações anónimas, a ameaçava de morte e lhe referia que não podia ter o filho. A ofendida foi informada que o suspeito andava a dizer a todas as pessoas, que se a encontrasse na rua, a matava e que lhe iria tirar o filho.
Além disso, desde que terminaram a relação, o suspeito, através de contas de redes sociais de outras pessoas tentava encontrar-se com a vítima, que nunca terá ido por saber que seria o suspeito por detrás destas contas. O suspeito também a terá tentado localizar junto da sua atual residência. Da matéria de prova carreada para o processo culminou na emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pela Autoridade Judiciária. Após presente à autoridade judiciária foi-lhe aplicada a medida de coação mais gravosa, a de prisão preventiva.