• Sexta-feira, 12 Junho 2026

Infarmed ordena suspensão imediata do Calmidine

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A Infarmed ordenou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado do Calmidine, indicado para o alívio de queimaduras superficiais, escaldões e irritações cutâneas, por estar indevidamente qualificado como produto cosmético. No âmbito de uma ação de fiscalização no mercado nacional e após análise da informação disponibilizada, a autoridade nacional do medicamento concluiu que "o produto 'Calmidine' (...) encontra-se no mercado indevidamente qualificado do ponto de vista regulamentar enquanto produto cosmético".

Numa circular informativa publicada no site, o Infarmed refere que o produto, da empresa MedNet GmbH (sediada na Alemanha), "não deve ser qualificado como cosmético por não cumprir os requisitos aplicáveis e estabelecidos" no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos. A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) apela às entidades que eventualmente disponham deste produto para não o disponibilizar ou utilizar. Aconselham ainda os consumidores que tenham este produto para não o utilizar.

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