
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor -- DECO PROteste alertou esta sexta-feira que os banhistas podem colocar toalhas e chapéus de sol em frente às concessões balneares, desde que não ocupem zonas de segurança devidamente assinaladas. "A legislação em vigor é clara: as praias são espaços públicos e de utilização livre", refere a DECO PROteste, em comunicado, acrescentando que "as áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares".
A organização de defesa do consumidor explica que este esclarecimento acontece numa altura em que têm surgido dúvidas sobre a utilização das praias e relatos de banhistas confrontados com informações contraditórias sobre os locais onde podem instalar toalhas, chapéus de sol ou outros equipamentos.
"Os consumidores devem conhecer os seus direitos, mas também os seus deveres. Não existem praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido. Ao mesmo tempo, é fundamental respeitar as regras de segurança e convivência que garantem que todos possam usufruir das praias em segurança", indica a DECO PROteste.
Na nota, a organização lembra ainda que ouvir música através de colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode resultar em coimas entre 200 e 4.000 euros, enquanto a prática de atividades desportivas fora das zonas autorizadas ou a presença de animais em praias onde não são permitidos pode ser punida com coimas até 550 euros. Já a circulação ou o estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados pode implicar coimas entre 250 e 2.500 euros.
"Sempre que existam conflitos relacionados com acessos, ocupação do areal, incumprimento das regras de segurança ou comportamentos que perturbem os restantes utilizadores, os consumidores devem reportar a situação à Polícia Marítima ou solicitar a intervenção dos nadadores-salvadores presentes no local", aconselha a associação. Há uma semana, a ministra do Ambiente afirmou que o areal das praias é de acesso livre, exceto nas zonas concessionadas e nas faixas de segurança, lembrando que cabe às autarquias definir essas áreas e divulgar os planos de praia.
As declarações da governante surgiram na sequência de um esclarecimento técnico da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares, informando que os banhistas podem colocar chapéus de sol em frente às concessões de praia, que são áreas de uso privado que não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia.
No esclarecimento, a APA reforça que, "em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre" e refere que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares. Por sua vez, a Federação Portuguesa de Concessionários de Praia (FPCP) assegurou que a legislação em vigor está a ser aplicada, mas alertou para dúvidas na aplicação das regras relativas à sinalização das zonas de chapéus de sol nos areais.