
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou a libertação imediata do membro do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC) detido em Cascais, por se ter esgotado esta quarta-feira o prazo de prisão preventiva. O prazo para manter em prisão preventiva o membro do PCC esgotou-se por terem passado 20 dias do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que deferiu o pedido de extradição de ‘Hulk’ feito pelo Brasil.
Apesar do pedido de extradição deferido pelo STJ, a decisão não pode ser executada por estar pendente um pedido de asilo apresentado pelo detido, inicialmente negado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), e sob o qual ‘Hulk’ aguarda decisão do recurso que apresentou no tribunal administrativo.
“Ante o vazio legal sobre as consequências da formulação de pedido de asilo sobre o prazo de detenção de uma extradição, e na senda de jurisprudência do STJ, o TRL entendeu que o visado não pode permanecer detido por mais tempo do que aquele que a lei prevê para o processo de extradição (ou seja, 20 dias após o trânsito em julgado da decisão de extradição)”, lê-se na nota da Relação de Lisboa divulgada esta quarta-feira.
O TRL explicou ainda que apesar de a pendência de uma decisão sobre o pedido de asilo suspender o processo de extradição, não suspende a contagem do prazo da prisão preventiva. “Nesta conformidade, o Tribunal da Relação de Lisboa, após promoção do Ministério Público nesse sentido, determinou hoje – 27 de maio de 2026 -, a imediata libertação do visado, assim evitando excesso de prazo de detenção”, lê-se na nota do TRL. O detido ficou obrigado a entregar o passaporte brasileiro no prazo de 48 horas, impedido de sair do país e à apresentação diária na esquadra da sua área de residência. O membro do PCC, conhecido por ‘Hulk’ e detido no ano passado em Cascais, tentou travar a extradição para o Brasil com um pedido de proteção internacional, entretanto recusado.
As autoridades brasileiras pediram a extradição de ‘Hulk’, no final de novembro do ano passado. A AIMA negou o pedido de asilo do detido em Portugal, que foi “considerado infundado e considerado excluído de proteção internacional”, adiantou o TRL em abril à Lusa. Este membro do PCC, também identificado como um dos líderes do grupo ligado ao tráfico de droga, foi detido a 13 de novembro de 2025 pela Polícia Judiciária, no âmbito de um mandado de detenção internacional, emitido pelo Brasil, por crimes de associação criminosa, corrupção e branqueamento de capitais.
‘Hulk’, recorde-se, nunca chegou a ser detido pelas autoridades brasileiras e não se sabe quando é que veio para Portugal com a mulher, também detida em novembro do ano passado. De acordo com a informação enviada ao Tribunal da Relação de Lisboa pelo membro do PCC para evitar a extradição e que consta no acórdão, ‘Hulk’ vivia em Cascais e disse trabalhar como diretor de logística de frota comercial, com um salário de três mil euros.