
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) definiu o período de defeso de algumas espécies de ouriços, determinando a interdição de capturas, em dois períodos, entre junho e outubro. De acordo com um despacho divulgado, esta quarta-feira, pela DGRM, este ano, "é interdita a captura de ouriços das espécies 'Echinus spp.', 'Paracentrotus lividus' e 'Sphaerechinus granularis' a norte do estuário do rio Tejo, entre Lisboa e o Bugio, entre 15 de junho e 15 de setembro".
Já a sul do estuário do rio Tejo a proibição começa em 15 de julho e vai até 15 de outubro. Por sua vez, além do período de defeso entre 15 de setembro e 15 de outubro, os percebes ('Pollicipes pollicipes') não podem ser capturados e comercializados entre 16 de outubro e 15 de novembro. Contudo, esta última proibição não se aplica a área de reserva natural das Berlengas, "dado que esta pescaria tem em curso um sistema de cogestão e já está estabelecido um período de defeso mais amplo do que o agora estabelecido".
A DGRM sublinhou que a apanha de ouriços tem vindo a suscitar preocupações ao setor, sobretudo na zona norte do continente. Por isso, a DGRM decidiu não licenciar, em número, mais apanhadores do que os licenciados em 2023. Em 2024 e 2025 foram estabelecidos períodos de defeso para o ouriço e percebe, segundo um parecer do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). Este instituto recomendou para este ano um aumento do período de defeso para o ouriço na zona Norte.