
Confirmado! O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira, o diploma que procede à reposição de freguesias agregadas há sete meses e o site da Presidência da República avançou esta manhã a confirmação.
“Tal como já se podia prever quando o Presidente da República chamou a atenção, em março do corrente ano, para os avanços e recuos deste processo de recriação de freguesias, as suas contradições e hesitações, sublinhando as dificuldades de tais alterações em tão curto prazo de tempo, a Assembleia da República foi agora levada a legislar, em grande urgência, para regular assuntos tão pragmáticos, quanto importantes, dos salários dos funcionários e outras questões relacionadas com a criação, em tais condições, das novas freguesias. É neste contexto que o Presidente da República promulgou o diploma que altera, sete meses depois da aprovação, a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.”
Na sequência das recentes eleições autárquicas de 12 de outubro, decorre a desagregação de 135 uniões para repor 302 das freguesias agregadas pela reforma administrativa de 2013, segundo uma lei aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro e reconfirmada pela Assembleia da República em 06 de março. As 302 freguesias repostas são geridas por comissões instaladoras, órgão temporário criado para assegurar a instalação e o funcionamento de cada uma destas autarquias.