• Quinta-feira, 26 Março 2026

Cascais cria fundo de 150 mil euros para apoiar comerciantes afetados por inundações

A Câmara Municipal de Cascais criou um Fundo de Indemnização no valor de 150 mil euros para apoiar comerciantes prejudicados pelas fortes chuvas que atingiram a região em fevereiro deste ano. A medida surge na sequência de níveis de precipitação anormalmente elevados, registados em todo o território nacional e na Área Metropolitana de Lisboa, que provocaram inundações em várias zonas do concelho.

Os efeitos das intempéries causaram prejuízos significativos, sobretudo em estabelecimentos comerciais, afetando diretamente a atividade económica local. Com este fundo, a Câmara Municipal de Cascais pretende apoiar a reposição de bens, a recuperação de instalações e compensar parcialmente as perdas sofridas pelos comerciantes.

O presidente da autarquia, Nuno Piteira Lopes, sublinhou a importância de uma resposta que vá além da intervenção imediata. “As autarquias precisam de fazer mais pelos munícipes e pelos comerciantes locais do que apenas agir no momento imediato destes acontecimentos”, afirmou.

E continua: “Por isso, a Câmara Municipal de Cascais criou este Fundo de Indemnização aos Comerciantes, como garantia de que o nosso concelho os vai compensar parcialmente pelos prejuízos que os seus negócios sofreram. O nosso objetivo é fazer de Cascais uma comunidade para toda a vida – e isso só é possível com o papel ativo de todos os cascalenses, especialmente de todos os que têm os seus negócios no nosso Município. Por isso, no presente e no futuro, podem contar com a Câmara Municipal para estar ao vosso lado nestas estas situações.”

As candidaturas ao fundo exigem a apresentação de uma descrição detalhada dos danos, acompanhada de provas como fotografias, vídeos e orçamentos, bem como uma declaração sobre a existência de seguros ou outros apoios.

Podem candidatar-se comerciantes que exerçam atividade no concelho, tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, e que tenham sofrido prejuízos materiais diretos devido às inundações. Além disso, não podem ter dívidas ao município, exceto se estas resultarem diretamente do evento.

Entre as despesas elegíveis estão a reparação de instalações, equipamentos e mobiliário, a substituição de mercadorias danificadas, bem como custos de limpeza e outras intervenções essenciais para retomar a atividade. Ficam excluídas despesas já cobertas por seguros ou outros apoios, exceto na parte não comparticipada.

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