• Sexta-feira, 19 Dezembro 2025

Amadora mantém taxa mínima de IMI nos prédios urbanos e participação de 3,5% no IRS

A Câmara da Amadora vai manter a taxa mínima de 0,3% nos prédios urbanos do Imposto Municipal sobre Imóveis e fixar a participação no IRS em 3,5%, no âmbito do alívio fiscal para famílias e empresas, foi anunciado esta quarta-feira.

O executivo municipal do distrito de Lisboa aprovou por maioria, com votos a favor do PS, PSD, Chega e abstenção da CDU, fixar as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a liquidar em 2026, relativo à coleta deste ano, em 0,8% para os prédios rústicos e 0,3% nos prédios urbanos.

A proposta do presidente da autarquia, Vítor Ferreira (PS), que ainda será submetida à Assembleia Municipal da Amadora, estipula também que os munícipes possam beneficiar de uma redução fixa, em termos familiares, de 30 euros para sujeitos passivos com um dependente a cargo, 70 euros com dois, e 140 euros com três ou mais.

Segundo uma informação municipal, a que a Lusa teve acesso, estima-se que a adoção da taxa mínima do IMI, que pode variar até 0,45%, e a redução do IMI familiar, “representa uma coleta inferior de cerca de 10,3 milhões de euros e uma poupança média, por agregado familiar que paga IRS [Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares], de aproximadamente 246 euros”.

A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.

O executivo camarário aprovou também, com votos a favor do PS e Chega e contra do PSD e CDU, fixar a taxa de participação variável do município no IRS em 3,5%, abaixo do limite máximo de 5%.

De acordo com a estimativa dos serviços municipais, a adoção da taxa intermédia de 3,5%, em vez do valor máximo legal, “representa uma coleta inferior de cerca de 3,8 milhões de euros, traduzindo-se numa poupança média de aproximadamente 91 euros por agregado familiar que paga IRS”.

Na reunião do executivo foi também aprovada, com votos a favor de PS, PSD e Chega e abstenção da CDU, uma proposta de lançamento de uma derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas).

No documento determina-se uma derrama de 1,5% sobre o lucro de empresas com volume de negócios a partir de 150.000 euros em 2026, relativo a este ano, e isenção para sujeitos passivos que no ano anterior não ultrapassem esse valor.

Para a autarquia, a isenção enquadra-se “na estratégia municipal de estímulo ao emprego e à atividade económica, proporcionando uma poupança fiscal média de 253 euros por empresa deste escalão”.

“O impacto desta decisão traduz-se numa redução de 8,26% do produto de cobrança de derrama, cerca de 455 mil euros”, refere-se numa nota da autarquia.

Isto apesar de se considerar a derrama como fonte de receita essencial para o investimento municipal, nomeadamente na promoção de “uma centralidade metropolitana na Falagueira-Venda Nova”, regeneração da área empresarial, medidas de eficiência energética de edifícios e iluminação de espaços públicos.

A autarquia estimou que, no total, o município prescinda de mais de 14 milhões de euros, “garantindo maior capacidade financeira aos munícipes e às empresas”.

Lusa

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